Hoje o Blog SUS para Concursos traz uma
questão comentada referente a uma alteração recente da Lei 8080. É importante,
portanto você estar sempre atento às atualizações que ocorrem na legislação do
SUS, pois as bancas acabam usando isso para “pegar” os candidatos na hora da
prova.
Então vamos à questão:
1. Segundo a Lei federal 8.080/90:
I - Os Secretários Estaduais de Saúde (Ses) e o
Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como
entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de
matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante
função social, na forma do regulamento.
II - O Conass e o Conasems receberão recursos do
orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no
custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a
União.
III - Os Conselhos de Secretarias Municipais de
Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes
municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde,
desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem
seus estatutos.
Assinale a alternativa que
contenha somente as (a) proposições (ão) corretas (a):
A) I e III somente
B) I somente
C) II e III somente
D) III somente
E)Todas estão corretas.
Resolução: A
questão acima como disse anteriormente, aborda uma alteração recente que houve
na lei 8080. Estamos falando do Art. 14 que acabou ganhando dois artigos
complementares; o Art. 14-A e o Art. 14-B. Esses dois artigos foram incluídos
pela lei 12.466 de 2011.
A questão trata
apenas do Art. 14-B, mas vamos dar uma olhada no que diz o artigo 14-A para que
possamos entender melhor a questão.
Analisando o
Art. 14-A, temos:
Art.
14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são
reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos
aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Embora tenha
sido incluído pela lei 12.466, o Art. 14-A se refere às Comissões
Intergestores Bipartite e Tripartite, e essas foram criadas
pela NOB 93.
A Comissão
Intergestores Tripartite ou CIT é composta pelo gestor nacional
(Ministério da Saúde - MS), por gestores estaduais (Conselho
nacional de secretários de saúde – Conass) e por gestores municipais
(Conselho nacional de secretários municipais de saúde – Conasems).
Ou seja:
CIB = SES + Cosems (entidades
representativas do estado e município em âmbito estadual).
CIT = MS + Conass + Conasems
(enidades representativas da união, dos estados e dos municípios – âmbito
nacional).
Entendido o
Art. 14-A e a composição das Comissões Intergestores, que o mesmo se refere,
vamos analisar agora o Art. 14-B e resolver a questão dada.
Analisando o
Art. 14-B, temos:
Art. 14-B. O Conselho Nacional
de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas
dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e
declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do
regulamento.
Se observarmos
o Art. 14-B é nossa proposição I da questão acima, com uma diferença; o artigo
da lei 8080 se refere as entidades representativas do estado e do município em
âmbito nacional (CIT), ou seja, o Conass e o Conasems e não o SES e o Cosems,
que são entidades dos estados e municípios em âmbito estadual (CIB). Incorreta.
Já o § 1o do
Art. 14-B, traz:
§ 1o O Conass e o
Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo
Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais,
podendo ainda celebrar convênios com a União.
Mais uma vez
falamos das entidades representativas dos estados e dos municípios,
respectivamente, e do recebimento de recursos que essas entidades recebem da
União, através do Fundo Nacional de Saúde e que auxiliam no custeio das
despesas institucionais dessas entidades. Observando nossa proposição II,
percebemos que a mesma transcreve o § 1o e seu conteúdo
corretamente. Correta.
Por último
analisamos o § 2o do Art. 14-B que nos traz:
§ 2o Os Conselhos de
Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que
representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias
referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na
forma que dispuserem seus estatutos.
Esse parágrafo
se refere à atuação do município através do Cosems, que é a entidade
representativa do mesmo, nas questões referentes à saúde em âmbito estadual.
Lembrando que o Cosems, assim como o SES, compõe a CIB. Nossa ultima proposição
(III) também transcreve o § 2o do Art. 14-B e seu conteúdo
corretamente, portanto, proposição III: Correta.
Gabarito: C
Fiquei com duvida em relação a alternativa I da questão? O que esta errado mesmo?
ResponderExcluirOlá Rodrigo! Obrigado por sua participação no Blog. A alternativa A da questão está incorreta pois inclui como proposição verdadeira a proposição I, que está errada. Como comentei no post, a proposição I fez uma alteração das entidades representativas dos estados e municípios, colocando o SES e o Cosems no lugar do Conass e Conasems que é o que está contido no Art. 14-B. Portanto, a proposição I está incorreta, logo a alternativa A está incorreta também.
ExcluirAbraços e bons estudos!
Agora compreendi. Não vou mais esquecer. Obrigado! Fico no aguardo das proximas dicas importantes.Abraços!
ResponderExcluirÓtima explicação, gostei !!!!
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